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Artigo 90.ºEnumeração, significado e características dos sinais verticais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/10/2019
1 -Na sinalização vertical podem ser usados os sinais de perigo, de regulamentação, de indicação, os painéis adicionais e a sinalização de mensagem variável previstos no capítulo II deste Regulamento, bem como os previstos no n.º 3 deste artigo que se revelem necessários.
2 -Os sinais verticais a utilizar devem ter as características constantes dos quadros I a XVIII, inclusive, com as seguintes especificidades:
a)Os sinais de perigo, de prescrição específica, de pré-sinalização e de direcção devem ter cor de fundo amarela;
b)As baias e balizas têm listas alternadas vermelhas e brancas.
3 -Em função da natureza da obra ou do obstáculo e dos condicionamentos de trânsito deles decorrentes, podem ainda ser utilizados os seguintes sinais de indicação, representados no quadro XXXIX, em anexo: ST1a, ST1b, ST1c e ST1d - Número e sentido das vias de trânsito: indica o número e o sentido das vias de trânsito; ST2 - Supressão de via de trânsito: indica a supressão de uma ou mais vias de trânsito, de acordo com a configuração constante do sinal; ST3 - Supressão da berma: indica a supressão da berma, de acordo com a configuração constante do sinal; ST4 - Desvio de via de trânsito: indica o desvio de uma ou mais vias de trânsito, de acordo com a configuração constante do sinal; ST5 - Desvio para a faixa de rodagem contrária: indica o desvio para a faixa de rodagem afeta ao sentido oposto, de acordo com a configuração constante do sinal; ST6 - Estreitamento de via de trânsito: indica o estreitamento da via de trânsito, com a configuração constante do sinal; ST7 - Pré-sinalização de desvio de itinerário: indica o itinerário a seguir, de acordo com a configuração constante do sinal; ST8a e ST8b - Desvio de itinerário: indica um percurso formado por um ou vários troços de outras vias públicas que, no conjunto, evitam o troço vedado ao trânsito; ST9 - Fim de desvio: indica o fim do desvio indicado pelos sinais ST4, ST5, ST7, ST8a e ST8b; ST10 - Circulação alternada: indica que o trânsito se faz alternadamente em cada um dos sentidos; ST11 - Trânsito sujeito a demora: indica que o trânsito pode estar sujeito a demora, no troço indicado; ST12 - Telefone de emergência: indicação da existência de um telefone de emergência situado à distância, em metros, indicada no sinal; ST13 - Acidente: indica a aproximação de um local onde ocorreu um acidente; ST14 - Fim de obras: indica que terminou a zona regulada por sinalização temporária.
4 -Os sinais a que se refere o número anterior devem ter cor de fundo amarela, salvo o sinal ST13, que deve ter cor de fundo vermelha, e as dimensões previstas nos quadros V a XVI, inclusive, podendo ter dimensões inferiores quando as condições de localização não permitam o emprego dos sinais com as dimensões normais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/10/2019

Decreto Regulamentar n.º 6/2019 - 1.ª Série(22/10/2019)

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Versão 1

Em vigor de 01/10/1998 a 21/10/2019

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