1 -Salvo na pré-sinalização, a distância mínima entre dois sinais ou dois grupos de sinais sucessivos é determinada em função do limite máximo de velocidade estabelecido, nos termos seguintes:
V 100 km - 250 m.
2 -O estabelecido no número anterior não se aplica nos seguintes casos:
a)Na colocação de sinais de limitação de velocidade degressiva;
b)Dentro das localidades, caso em que as distâncias podem ser reduzidas até ao limite máximo de 30 m.