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Artigo 162.ºImplantação

Vigente desde: 23/08/1995
Deve ser prevista a implantação de sarjetas ou sumidouros:
a) Nos pontos baixos da via pública;
b) Nos cruzamentos, de modo a evitar a travessia da faixa de rodagem pelo escoamento superficial;
c) Ao longo dos percursos das valetas, de modo que a largura da lâmina de água não ultrapasse o valor considerado nos critérios de dimensionamento hidráulico.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995