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Artigo 163.ºTipos

Vigente desde: 23/08/1995
1 -As sarjetas são dispositivos com entrada lateral das águas de escorrência superficial, normalmente instaladas no passeio da via pública.
2 -Os sumidouros são dispostivos com entrada superior das águas de escorrência e implicam necessariamente a existência de uma grade que permita a entrada da água sem prejudicar a circulação rodoviária e usualmente implantados no pavimento da via pública.
3 -As sarjetas e os sumidouros podem dispor ou não de sifonagem e de câmara de retenção de sólidos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995