Saltar para o conteúdo principal

Artigo 173.ºCâmara de aspiração ou de toma

Vigente desde: 23/08/1995
1 -No dimensionamento da câmara de aspiração de uma estação elevatória deve ser cuidadosamente analisada a variabilidade dos caudais afluentes, o que se torna particularmente importante em sistemas unitários.
2 -O volume da câmara deve ser calculado em função da frequência de arranque dos equipamentos de elevação, com o objectivo de evitar tempos de retenção que excedam cinco a dez minutos para os caudais médios afluentes.
3 -A forma da câmara deve ser de molde a evitar a acumulação dos sólidos, o que exige adequada inclinação das paredes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995