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Artigo 276.ºDeveres do técnico responsável

Vigente desde: 23/08/1995
São deveres do técnico responsável:
a) Cumprir as disposições do presente Regulamento;
b) Respeitar as normas deontológicas, designadamente as estabelecidas pela associação profissional a que pertence;
c) Assegurar a elaboração dos estudos e projectos de acordo com a legislação aplicável e as condições contratuais;
d) Encontrar as soluções mais adequadas à satisfação dos objectivos fixados, atendendo aos aspectos de natureza económica e à garantia de qualidade da construção;
e) Alertar o dono da obra, por escrito, para a falta de cumprimento de aspectos relevantes do seu projecto e das consequências da sua não observância;
f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995