As acções de fiscalização devem incidir no cumprimento do projecto aprovado, nos aspectos de qualidade dos materiais e equipamentos utilizados e no comportamento da obra, sendo para isso utilizadas as metodologias mais adequadas, designadamente os ensaios.
Artigo 280.º — Acções de fiscalização
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995