Durante a execução da obra, cabe à fiscalização aprovar as técnicas construtivas a utilizar e mandar proceder aos ensaios previstos neste Regulamento e nas condições contratuais para garantir um adequado comportamento da obra e funcionamento do sistema.
Artigo 281.º — Ensaios a realizar
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995