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Artigo 282.ºResponsabilidade de instalação

Vigente desde: 23/08/1995
Os ramais de ligação devem considerar-se tecnicamente como partes integrantes das redes públicas de distribuição e de drenagem, competindo à entidade gestora promover a sua instalação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995