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Artigo 301.ºPeriodicidade de medições

Vigente desde: 23/08/1995
1 -A periodicidade de medições quer do caudal quer dos parâmetros de poluição, bem como a definição destes, é estabelecida pela entidade gestora, apoiada em dados estatísticos, de acordo com o tipo e características dos efluentes.
2 -As despesas com estas medições periódicas são encargo da entidade gestora.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/1995