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Artigo 302.ºContratos de fornecimento

Vigente desde: 23/08/1995
Os contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais só podem ser estabelecidos após vistoria que comprove estarem os sistemas prediais em condições de utilização para poderem ser ligados às redes públicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995