Os contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais só podem ser estabelecidos após vistoria que comprove estarem os sistemas prediais em condições de utilização para poderem ser ligados às redes públicas.
Artigo 302.º — Contratos de fornecimento
Vigente desde: 23/08/1995
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Em vigor desde 23/08/1995