Os contratos consideram-se em vigor, para o fornecimento de água, a partir da data em que tenha sido instalado o contador e, para a recolha das águas residuais, a partir da data em que entra em funcionamento o ramal de ligação, terminando a vigência dos contratos quando denunciados.
Artigo 303.º — Vigência do contrato
Vigente desde: 23/08/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1995