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Artigo 303.ºVigência do contrato

Vigente desde: 23/08/1995
Os contratos consideram-se em vigor, para o fornecimento de água, a partir da data em que tenha sido instalado o contador e, para a recolha das águas residuais, a partir da data em que entra em funcionamento o ramal de ligação, terminando a vigência dos contratos quando denunciados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995