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Artigo 54.ºHidrantes

Vigente desde: 23/08/1995
1 -Consideram-se hidrantes as bocas de incêndio e os marcos de água.
2 -As bocas de incêndio podem ser de parede ou de passeio, onde normalmente se encontram incorporadas.
3 -Os marcos de água são salientes em relação ao nível do pavimento.
4 -A concepção dos hidrantes deve garantir a sua utilização exclusiva pelas corporações de bombeiros e serviços municipais.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/08/1995