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Artigo 67.ºFinalidade

Vigente desde: 23/08/1995
Os reservatórios têm principalmente as seguintes finalidades:
a) Servir de volante de regularização, compensando as flutuações de consumo face à adução;
b) Constituir reservas de emergência para combate a incêndios ou para assegurar a distribuição em casos de interrupção voluntária ou acidental do sistema de montante;
c) Equilibrar as pressões na rede de distribuição;
d) Regularizar o funcionamento das bombagens.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/08/1995