O disposto no n.º 2 do artigo 1.º, na alínea b) do artigo 9.º e na alínea b) do artigo anterior opera com a entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 2012, da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Artigo 11.º — Norma transitória
RevogadoVigente desde: 31/12/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/12/2012
Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)