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Artigo 11.ºNorma transitória

RevogadoVigente desde: 31/12/2012
O disposto no n.º 2 do artigo 1.º, na alínea b) do artigo 9.º e na alínea b) do artigo anterior opera com a entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 2012, da portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/12/2012

Decreto-Lei n.º 266-F/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)