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Artigo 15.ºCalendarização da avaliação

Vigente desde: 21/02/2012
A calendarização do processo de avaliação do desempenho docente é decidida em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada pela secção da avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico em coordenação com os avaliadores.

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Em vigor desde 21/02/2012