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Artigo 3.ºÓrgãos

Vigente desde: 12/03/2012
1 -A ANSR é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
2 -É ainda órgão da ANSR o Conselho de Segurança Rodoviária, abreviadamente designado por CSR.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2012