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Artigo 10.ºSucessão

Vigente desde: 11/07/2014
A SG sucede nas atribuições:
a) Da Inspeção-Geral da Administração Interna, no domínio das atividades de natureza administrativa integradas no quadro da prestação de serviços comuns a serviços do MAI;
b) Da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, no domínio das atribuições em matéria de acompanhamento do orçamento de investimento;
c) Da Direção-Geral de Administração Interna, no domínio das atribuições de apoio à definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental;
d) Da Estrutura de Missão para a Gestão dos Fundos Comunitários, no âmbito das atividades de conceção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2014