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Artigo 9.º-BEstatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares

AditadoVigente desde: 12/07/2014
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2014

Decreto-Lei n.º 112/2014 - 1.ª Série(11/07/2014)