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Artigo 4.º

Órgãos

Redação registada como em vigor em 13/03/2012.

Esta redação foi substituída em 02/12/2013. Ver a versão consolidada

A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.