A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Artigo 4.º — Órgãos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/07/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2014
Decreto-Lei n.º 112/2014 - 1.ª Série(11/07/2014)
Alterado
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