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Artigo 4.ºÓrgãos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/07/2014
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por quatro secretários-gerais-adjuntos, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/07/2014

Decreto-Lei n.º 112/2014 - 1.ª Série(11/07/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/12/2013 a 10/07/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 13/03/2012 a 01/12/2013

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