1 - A Direcção Regional de Edifícios de Lisboa, com sede nesta cidade, tem por competência:
a) Colaborar na definição dos programas anuais e plurianuais de actividades e financeiros;
b) Participar em acções necessárias à selecção e obtenção de edifícios e terrenos para a satisfação de necessidades de instalação de serviços;
c) Realizar os actos necessários à adjudicação e fiscalização da execução de empreitadas e ao fornecimento de mobiliário e equipamento complementar de edifícios;
d) Preparar, integrar e assegurar a coordenação dos trabalhos das diferentes especialidades nas empreitadas;
e) Proceder à recepção das empreitadas e fornecimentos e propor a entrega das obras, elaborando os correspondentes processos;
f) Verificar o comportamento das obras e trabalhos realizados;
g) Fornecer os elementos indispensáveis à manutenção do cadastro de caracterização técnica dos edifícios e terrenos;
h) Propor ou participar na elaboração de estudos e projectos;
i) Propor as expropriações e aquisições necessárias à sua actividade;
j) Organizar e manter actualizados o cadastro e os arquivos específicos, no âmbito das suas competências.
2 - A Direcção Regional de Edifícios de Lisboa é dirigida por um director de serviços e compreende:
a) A Divisão de Recuperação e Conservação;
b) A Divisão de Construção;
c) A Divisão de Instalações Especiais.
3 - Compete à Divisão de Recuperação e Conservação:
a) Preparar e promover as acções visando a recuperação e conservação de edifícios;
b) Preparar, lançar e acompanhar as respectivas empreitadas, fornecimentos ou outros contratos;
c) Verificar, no prazo de garantia, o comportamento das obras e trabalhos, bem como propor e concretizar medidas para as anomalias detectadas;
d) Propor métodos de conservação de edifícios.
4 - Compete à Divisão de Construção:
a) Preparar e lançar as obras de construção de edifícios e os respectivos fornecimentos;
b) Acompanhar os processos de concurso, contrato e execução de obras, coordenando e fiscalizando a realização dos empreendimentos;
c) Verificar, no prazo de garantia, o comportamento dos edifícios e respectivos equipamentos, bem como propor e concretizar medidas para a correcção de anomalias;
d) Participar na elaboração ou aquisição de estudos e projectos;
e) Promover e verificar a concretização de medidas que visem a segurança dos edifícios e instalações;
f) Elaborar propostas de selecção e aquisição de terrenos.
5 - Compete à Divisão de Instalações Especiais:
a) Participar na preparação e no lançamento das obras e trabalhos na parte relativa às instalações técnicas especiais;
b) Acompanhar a execução de obras e trabalhos das instalações técnicas;
c) Participar na elaboração de estudos e projectos;
d) Participar na verificação do comportamento das obras realizadas no respectivo prazo de garantia, bem como propor medidas correctivas, em caso de anomalia.