1 -Cabe ao Núcleo dos Telefones do Estado:
a)Propor normas de utilização dos meios de telecomunicações dos serviços do Estado, relativamente às questões de racionalização, segurança e gestão;
b)Articular as relações entre os serviços do Estado e os operadores de telecomunicações, nomeadamente para efeitos de normalização das regras para os pedidos aos operadores de telecomunicações e das relações entre os organismos do Estado e os operadores de telecomunicações;
c)Colaborar na elaboração de regras de actuação para a implementação, nas telecomunicações do Estado, de novas soluções integradas, obedecendo a critérios que se ajustem às necessidades dos serviços e ao fluir da evolução tecnológica, potenciando o máximo aproveitamento das infra-estruturas comuns;
d)Prestar serviços de consultoria técnica às entidades que dela carecerem, colaborando no estudo das soluções técnicas de telecomunicações, elaborando cadernos de encargos, apoio a concursos e fiscalização da execução daquelas soluções;
e)Colaborar com as secretarias-gerais dos ministérios na definição de normas aplicáveis aos serviços, quer na aquisição de soluções globais e integradas de telecomunicações, quer na tramitação dos pedidos de comunicações dos diversos serviços, visando a evolução para a sociedade de informação;
f)Colaborar com a Direcção-Geral do Património e prestar-lhe apoio técnico na aquisição de equipamentos de telecomunicações de voz para os serviços do Estado;
g)Prestar colaboração e apoio técnico no aproveitamento das tecnologias de informação que potenciem a comunicação entre todos os departamentos e organismos públicos e a sua aproximação ao cidadão;
h)Colaborar na gestão técnica e logística da rede telefónica governamental e dos telefones 'de Estado' ao serviço das diversas entidades;
i)Apoiar a organização de eventos em Portugal, de âmbito nacional e internacional, da responsabilidade do Estado, nomeadamente encontros, cimeiras e visitas de Estado, no que se refere às infra-estruturas e à interligação aos operadores de telecomunicações.
2 -O Núcleo de Telefones do Estado é dirigido por um director de serviços.