1 - Cabe à Direcção de Serviços de Planeamento e Informação:
a) Centralizar, analisar e tratar as propostas e informações recebidas dos demais serviços da DGEMN, visando a normalização, o planeamento, a coordenação e o controlo das actividades da DGEMN em matéria de construção de edifícios públicos, de instalação de serviços públicos e de conservação de imóveis classificados;
b) Elaborar os programas anuais e plurianuais de investimentos e seus reajustamentos e controlar globalmente a sua execução física e financeira;
c) Promover junto de outras entidades a inscrição tempestiva, nos seus orçamentos, das dotações para as obras e trabalhos a executar através da DGEMN;
d) Estudar e propor métodos de controlo da execução dos empreendimentos;
e) Coordenar o processo de entrega de obras realizadas;
f) Organizar e manter actualizado o cadastro respeitante à caracterização técnica dos edifícios públicos;
g) Efectuar a gestão geral do sistema de informação técnica da DGEMN;
h) Recolher, organizar e tratar a informação que respeite à DGEMN, nomeadamente quanto aos aspectos estatísticos;
i) Organizar e manter actualizada a inventariação adequada dos imóveis do sector público do Estado ou por ele arrendados, no âmbito da acção da DGEMN;
j) Manter actualizado o elenco das necessidades de instalações de serviços públicos, obras, mobiliário e equipamento complementar.
2 - A Direcção de Serviços de Planeamento e Informação compreende:
a) A Divisão de Planeamento e Controlo;
b) A Divisão de Informação;
c) A Secção Administrativa.
3 - À Divisão de Planeamento e Controlo cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1.
4 - À Divisão de Informação cabe o exercício das competências constantes das alíneas g) a j) do n.º 1.
5 - À Secção Administrativa cabe:
a) Organizar os processos de cada programa de investimento, com elaboração dos mapas respectivos e menção dos códigos de classificação económica;
b) Proceder à gestão e manutenção do arquivo relativo a cada projecto de obras e às suas alterações;
c) Assegurar, quanto ao planeamento, a difusão da informação de interesse directo de cada um dos serviços operativos da DGEMN;
d) Coordenar e verificar administrativamente a adequabilidade das propostas dos serviços executivos com os planos aprovados.