1 - Cabe à Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos:
a) Apoiar e desenvolver as acções de enquadramento técnico e social do pessoal da DGEMN, visando garantir, pela melhoria dos processos e condições de trabalho, a sua realização profissional e a modernização dos serviços;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e promover todas as acções relativas a pessoal;
c) Promover o expediente geral e a circulação, reprodução e arquivo de documentos;
d) Assegurar o aprovisionamento de bens e de equipamentos para os serviços da DGEMN, bem como a manutenção e o cadastro material destes;
e) Assegurar o controlo contabilístico do orçamento;
f) Efectuar o controlo das receitas consignadas à DGEMN;
g) Verificar o cabimento orçamental e a documentação inerente ao processo de celebração de contratos.
2 - A Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos compreende:
a) A Repartição de Pessoal e Serviços Gerais;
b) A Repartição de Contabilidade.