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Artigo 6.ºDirecção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/1993
1 - Cabe à Direcção de Serviços de Administração e dos Recursos Humanos:
a) Apoiar e desenvolver as acções de enquadramento técnico e social do pessoal da DGEMN, visando garantir, pela melhoria dos processos e condições de trabalho, a sua realização profissional e a modernização dos serviços;
b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão dos recursos humanos e promover todas as acções relativas a pessoal;
c) Promover o expediente geral e a circulação, reprodução e arquivo de documentos;
d) Assegurar o aprovisionamento de bens e de equipamentos para os serviços da DGEMN, bem como a manutenção e o cadastro material destes;
e) Assegurar o controlo contabilístico do orçamento;
f) Efectuar o controlo das receitas consignadas à DGEMN;
g) Verificar o cabimento orçamental e a documentação inerente ao processo de celebração de contratos.
2 - A Direcção de Serviços de Administração e Recursos Humanos compreende:
a) A Repartição de Pessoal e Serviços Gerais;
b) A Repartição de Contabilidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/10/1993

Declaração de Rectificação n.º 209/93 - 1.ª Série(30/10/1993)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/09/1993 a 29/10/1993

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