1 - Cabe à Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação:
a) Estudar técnicas e processos de inventariação do património arquitectónico;
b) Manter e actualizar o banco de dados para o inventário do património arquitectónico existente na DGEMN;
c) Manter e actualizar o acervo documental existente na DGEMN relativo ao património edificado;
d) Emitir directrizes, instruções e normas sobre produção de documentos e organização e gestão dos arquivos dos vários serviços de âmbito central e regional da DGEMN;
e) Conservar e comunicar os arquivos da DGEMN, nomeadamente através de processos de consulta que dispensem o manuseamento físico e favoreçam a segurança dos documentos;
f) Adquirir, conservar e comunicar os arquivos ou espólios de outras entidades, públicas ou privadas, singulares ou colectivas, que possuam interesse técnico, científico ou patrimonial, no âmbito da DGEMN;
g) Colaborar nas actividades de divulgação promovidas pela DGEMN;
h) Promover a divulgação da informação relativa ao património documental e arquitectónico sob a responsabilidade da DGEMN ou resultante da sua actividade;
i) Realizar acções que dêem a conhecer a actividade da DGEMN;
j) Realizar e apoiar edições;
l) Realizar e apoiar congressos, mostras, exposições e outras acções de divulgação e sensibilização;
m) Gerir a biblioteca, desenvolvendo a sua vertente multimedia, e coligir e organizar a documentação de interesse geral para a DGEMN.
2 - A Direcção de Serviços de Inventário e Divulgação compreende:
a) A Divisão de Inventário;
b) A Divisão de Arquivos;
c) A Divisão de Divulgação.
3 - À Divisão de Inventário cabe exercer as competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1.
4 - À Divisão de Arquivos cabe exercer as competências previstas nas alíneas d) a g) do n.º 1.
5 - À Divisão de Divulgação cabe exercer as competências previstas nas alíneas h) a m) do n.º 1.