1 - À Repartição de Pessoal e Serviços Gerais cabe:
a) Organizar os processos relativos a recrutamento, selecção, provimento, promoção, colocação e exoneração de pessoal;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
c) Instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários, agentes e seus familiares;
d) Esclarecer e apoiar os funcionários nos assuntos que lhes digam respeito;
e) Proceder à recepção, expedição e circulação dos documentos;
f) Superintender na organização e funcionamento do arquivo geral;
g) Assegurar o aprovisionamento necessário ao funcionamento dos serviços, inclusive em matéria de mobiliário e equipamento;
h) Manter actualizado o inventário geral dos bens afectos ao funcionamento da DGEMN;
i) Assegurar a manutenção das instalações dos serviços, incluindo as de carácter social, designadamente quanto à sua conservação e segurança;
j) Orientar o pessoal auxiliar no exercício das suas funções.
2 - Para o exercício das competências referidas no número anterior, a Repartição de Pessoal e Serviços Gerais compeende:
a) A Secção de Pessoal, que exerce as competências mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior;
b) A Secção de Expediente Geral e Arquivo, que exerce as competências mencionadas nas alíneas e) e f) do número anterior;
c) A Secção de Manutenção, que exerce as competências previstas nas alíneas g) a j) do número anterior.