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Artigo 8.ºRepartição de Contabilidade

Vigente desde: 16/09/1993
1 - À Repartição de Contabilidade cabe:
a) Elaborar os projectos de orçamento da DGEMN e promover as alterações orçamentais;
b) Efectuar o registo contabilístico geral dos contratos de estudos técnicos e projectos de empreitada e de fornecimento de obras públicas;
c) Verificar o enquadramento legal de todas as propostas de despesa e seu cabimento, bem como elaborar os projectos de diplomas de repartição de encargos;
d) Propor a distribuição das verbas comuns relativas a despesas de funcionamento da DGEMN e acompanhar a sua administração;
e) Arrecadar e escriturar as receitas consignadas da DGEMN, nos termos legais;
f) Efectuar e conferir o processamento e a liquidação de despesas;
g) Efectuar os registos contabilísticos legais, bem como outros que se mostrem necessários;
h) Controlar os fundos permanentes que sejam atribuídos aos vários serviços.
2 - A Repartição de Contabilidade compreende:
a) A Secção de Gestão Orçamental, que exerce as competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
b) A Secção de Processamento, que exerce as competências previstas nas alíneas f) a h) do número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/1993