1 -Cabe ao Gabinete para a Salvaguarda e Revitalização do Património, relativamente a imóveis de valor cultural:
a)Colaborar com o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico na elaboração de planos de salvaguarda e na definição de medidas de defesa e valorização do património arquitectónico;
b)A pesquisa, estudo e definição de metodologias e técnicas de intervenção;
c)A elaboração do plano anual de necessidades de intervenção;
d)O estudo e elaboração de projectos de revitalização de imóveis;
e)Propor orientações e regras técnicas preventivas, visando a conservação dos imóveis;
f)Elaborar propostas de classificação de imóveis que, pelo seu valor histórico ou arquitectónico, importe proteger;
g)Colaborar com entidades exteriores à DGEMN em actividades respeitantes às alíneas anteriores, prestando-lhes o apoio que esteja na sua competência;
h)Propor regras de utilização dos imóveis, após a realização de acções de intervenção;
i)Elaborar propostas de zonas de protecção para imóveis classificados.
2 -O Gabinete é dirigido por um director de serviços.