O agregado fiscal de cada um dos filhos do requerente é constituído, para além deste, pelas pessoas que compõem o seu agregado familiar nos termos em que o mesmo se encontra definido no Código do IRS.
Artigo 6.º — Agregado fiscal dos filhos
RevogadoVigente desde: 22/05/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/05/2024
Decreto-Lei n.º 35/2024 - 1.ª Série(21/05/2024)