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Artigo 6.ºAgregado fiscal dos filhos

RevogadoVigente desde: 22/05/2024
O agregado fiscal de cada um dos filhos do requerente é constituído, para além deste, pelas pessoas que compõem o seu agregado familiar nos termos em que o mesmo se encontra definido no Código do IRS.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/05/2024

Decreto-Lei n.º 35/2024 - 1.ª Série(21/05/2024)