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Artigo 11.ºConstituição de parcerias

RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/10/2013
1 -O IAVE, I.P., pode constituir parcerias com associações pedagógicas ou científicas, centros de investigação ou instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, ou de outra natureza, tendo em vista a elaboração de qualquer das componentes da prova.
2 -As parcerias previstas no número anterior podem resultar de protocolos celebrados entre o Ministério da Educação e Ciência e as entidades parceiras ou de contratos resultantes de concursos públicos de seleção de parceiros.
3 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 23/10/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/10/2009 a 22/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 05/10/2009