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Artigo 13.ºInscrição

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/10/2013
1 -A realização da prova depende de inscrição prévia através de formulário eletrónico constante na página eletrónica do IAVE, I.P., complementada com os documentos comprovativos que forem exigidos, a enviar através da aplicação eletrónica aí disponibilizada.os.
2 -Cada inscrição corresponde à realização do conjunto de componentes da prova que permite a candidatura ao exercício de funções docentes num certo grupo de recrutamento.
3 -Os candidatos que pretendam candidatar-se a dois ou mais grupos de recrutamento para que possuam habilitação profissional apresentam as correspondentes inscrições, mas realizam apenas uma vez as componentes comuns da prova.
4 -Os valores a pagar pela inscrição, pela consulta da prova e pelo pedido de reapreciação da mesma são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/10/2013

Revogado

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Revogado de 21/01/2008 a 22/10/2013