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Artigo 14.ºGuia da prova

RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/10/2013
1 -Até cinco dias úteis, após a publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º, é divulgado na página eletrónica do IAVE, I.P., um «Guia da Prova», que contém as normas práticas do seu processo de realização..
2 -O «Guia da Prova» a que se refere o número anterior contém informações e normas relativas, designadamente, a:
a)Forma, prazo e encargos de inscrição;
b)Distribuição de candidatos por locais de realização das provas;
c)Informação relativa ao objeto de avaliação e à estrutura de cada componente da prova;
d)Condições de realização das provas;
e)Prazo para a divulgação dos resultados das provas;
f)Procedimentos relativos à consulta e reapreciação das provas e a recursos;
g)Procedimentos a adoptar quanto a irregularidades e fraudes detectadas.
3 -Determinam a anulação da componente comum da prova ou da modalidade escrita da componente específica a indicação na prova de elementos susceptíveis de identificarem o candidato, bem como a detecção, durante a realização da prova ou posteriormente, de fraude na sua realização.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 23/10/2013

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/10/2009 a 22/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 05/10/2009