Artigo 14.º
Guia da prova
Redação registada como em vigor em 21/01/2008.
Esta redação foi substituída em 06/10/2009. Ver a versão consolidada
1 - Até ao dia da publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º é divulgado na página electrónica da DGRHE um «Guia da Prova» que contém as normas práticas do seu processo de realização.
2 - O «Guia da Prova» a que se refere o número anterior contém informações e normas relativas, designadamente, a:
a) Forma, prazo e encargos de inscrição;
b) Distribuição de candidatos por locais de realização das provas;
c) Programas e bibliografia de leitura recomendada;
d) Condições de realização das provas;
e) Prazo para a divulgação dos resultados das provas;
f) Procedimentos relativos à consulta e reapreciação das provas e a recursos;
g) Tratamento a dar a irregularidades e fraudes detectadas durante a realização das provas.