1 -Os membros do Júri Nacional da Prova ficam obrigados ao dever de sigilo em relação a toda a informação confidencial de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
2 -Os membros do JNP e os demais colaboradores em exercício de funções nas escolas a que se refere o n.º 3 do artigo anterior ficam prioritariamente afetos à execução dos trabalhos a seu cargo, sem prejuízo da realização das atividades letivas e de avaliação dos alunos a que estejam obrigados.
3 -O Júri Nacional da Prova elabora e aprova o seu regulamento de funcionamento.