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Artigo 18.ºFuncionamento interno

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/10/2013
1 -Os membros do Júri Nacional da Prova ficam obrigados ao dever de sigilo em relação a toda a informação confidencial de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
2 -Os membros do JNP e os demais colaboradores em exercício de funções nas escolas a que se refere o n.º 3 do artigo anterior ficam prioritariamente afetos à execução dos trabalhos a seu cargo, sem prejuízo da realização das atividades letivas e de avaliação dos alunos a que estejam obrigados.
3 -O Júri Nacional da Prova elabora e aprova o seu regulamento de funcionamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/10/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 22/10/2013