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Artigo 2.ºÂmbito pessoal

RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/10/2009
A prova destina-se a quem, sendo detentor de uma qualificação profissional para a docência e não tendo ingressado na carreira docente, pretenda candidatar-se ao exercício de funções docentes nos concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, num dos grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, no âmbito dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do ensino não superior na dependência do Ministério da Educação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 06/10/2009

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/01/2008 a 05/10/2009