1 -A realização da prova por pessoas com deficiência respeita o princípio da igualdade de oportunidades.
2 -Para efeitos de admissão a concurso, o candidato com deficiência declara no acto de inscrição, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
3 -As condições de realização das provas previstas na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º são determinadas em função da natureza e do grau da deficiência do candidato.
4 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação da norma constante do n.º 3 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.