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Artigo 3.ºTécnico especializado

Vigente desde: 23/08/2016
Para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial são considerados «técnicos especializados» os profissionais habilitados com formação específica adequada no apoio a ministrar, tendo em vista o desenvolvimento da criança ou jovem com deficiência.

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Em vigor desde 23/08/2016