Para efeitos de atribuição do subsídio de educação especial são considerados «técnicos especializados» os profissionais habilitados com formação específica adequada no apoio a ministrar, tendo em vista o desenvolvimento da criança ou jovem com deficiência.
Artigo 3.º — Técnico especializado
Vigente desde: 23/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2016