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Artigo 8.ºRedução do subsídio

Vigente desde: 23/08/2016
Se, por força da aplicação de cláusulas constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, for concedido subsídio com o mesmo fim pela entidade patronal de quem exerce as responsabilidades parentais sobre a criança ou jovem com deficiência, o subsídio de educação especial só é atribuído se aquele for inferior e até à concorrência deste.

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Em vigor desde 23/08/2016