Se, por força da aplicação de cláusulas constantes de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, for concedido subsídio com o mesmo fim pela entidade patronal de quem exerce as responsabilidades parentais sobre a criança ou jovem com deficiência, o subsídio de educação especial só é atribuído se aquele for inferior e até à concorrência deste.
Artigo 8.º — Redução do subsídio
Vigente desde: 23/08/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2016