Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 25/11/2008
As funções de fiscalização, para efeitos do disposto no presente diploma e legislação complementar aplicável na Reserva Natural, competem ao ICN, à autarquia local, à autoridade marítima e demais entidades competentes, nos termos da legislação em vigor.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/11/2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008 - 1.ª Série(24/11/2008)