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Artigo 9.ºCompetência do conselho consultivo

RevogadoVigente desde: 18/05/2015
Compete ao conselho consultivo, em geral, a apreciação das actividades desenvolvidas na Reserva Natural e, em particular:
a) Eleger o respectivo presidente e aprovar o regulamento interno de funcionamento;
b) Apreciar as propostas de planos e os programas anuais e plurianuais de gestão e investimento;
c) Apreciar os relatórios anuais e plurianuais de actividades, bem como o relatório anual de contas de gerência;
d) Apreciar os relatórios sobre o estado da Reserva Natural;
e) Dar parecer sobre qualquer assunto com interesse para a Reserva Natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 18/05/2015

Decreto-Lei n.º 78/2015 - 1.ª Série(13/05/2015)