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Artigo 10.ºInterdições

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/12/1999
Na área da Reserva Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
a) A realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edificações, exceptuando as obras de simples conservação, restauro, reparação ou limpeza e ainda intervenções de carácter excepcional, relativas à segurança e saúde públicas;
b) A colheita, corte, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protecção, em qualquer fase do seu ciclo biológico, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pela Reserva Natural e das acções de âmbito técnico-científico devidamente autorizadas pela mesma;
c) A introdução de espécies zoológicas e botânicas exóticas ou estranhas ao ambiente local;
d) A entrada e detenção nas ilhas de canídeos, de felídeos e de outros animais de companhia, exceptuando as intervenções relativas à segurança pública;
e) A alteração à morfologia do solo, nomeadamente por escavações ou aterros;
f) O abandono de detritos ou quaisquer formas de lixo fora dos recipientes destinados para o efeito;
g) A remoção e ou dano de quaisquer substratos marinhos;
h) O lançamento de águas residuais de uso doméstico e outras susceptíveis de causarem poluição no mar, no solo ou no subsolo;
i) A prática de actividades susceptíveis de perturbar e deteriorar os factores naturais da área localizada entre as Buzinas e a Pedra Negra, nomeadamente a navegação de embarcações de recreio com motor no Carreiro Maldito e no rio da Poveira, no período compreendido entre 1 de Fevereiro e 1 de Julho;
j) A prática de actividades desportivas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área, nomeadamente a motonáutica competitiva e a utilização de motos de água e similares;
l) O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés, excepto por razões de vigilância e combate a incêndios, operações de salvamento, acções levadas a efeito pela Reserva Natural e trabalhos científicos autorizados pela mesma;
m) A permanência de embarcações atracadas nos cais do Carreiro do Mosteiro e Fortaleza, com excepção das operações de embarque e desembarque de pessoas e materiais;
n) A utilização de aparelhos de amplificação sonora e receptores de radiodifusão, excepto quando usados no interior dos edifícios e das embarcações, desde que não sejam audíveis do exterior, ou quando usados como objectos estritamente militares ou de sinalização sonora de auxílio à navegação;
o) A utilização de quaisquer veículos terrestres motorizados e de motores de combustão na área terrestre da Reserva, com excepção dos adstritos às actividades da Reserva Natural, da Câmara Municipal de Peniche, Direcção de Faróis e outros serviços públicos;
p) A prática de foguear, excepto nas áreas com infra-estruturas a isso destinadas;
q) A prática de campismo fora dos locais para tal destinados;
r) O trânsito fora dos trilhos e caminhos estabelecidos, com excepção do decorrente das actividades coordenadas pela Reserva Natural ou devidamente autorizadas pela mesma e das acções de fiscalização;
s) O acesso aos ilhéus Maldito, da Ponte, do Meio, do Rio da Poveira, do Manel, da Margarida e da Velha, com excepção do efectuado no âmbito das actividades levadas a efeito pela Reserva Natural ou devidamente autorizadas pela mesma e das acções de fiscalização ou de segurança pública;
t) A navegação no Carreiro do Mosteiro, na zona compreendida entre a praia e a primeira linha de amarrações, com excepção da decorrente da actividade da Reserva Natural, acções de fiscalização ou segurança pública;
u) A instalação ou afixação de mensagens e a inscrição ou pintura mural, de carácter temporário ou permanente, incluindo a colocação de meios amovíveis, fora do perímetro dos aglomerados urbanos, com excepção da sinalização específica da área protegida, da Câmara Municipal ou da Marinha;
v) A caça e a pesca, nos termos do disposto nos artigos 13.º e 14.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/12/1999

Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2008 - 1.ª Série(24/11/2008)

Revogado

Versão 1

Revogado de 23/12/1998 a 19/12/1999