1 -As comissões consultivas são órgãos de consulta do diretor-geral da DGAV, que as coordena, podendo ter carácter temático ou sectorial.
2 -As comissões consultivas são constituídas por organizações representativas da produção, comércio, indústria e consumo das respectivas actividades, e por outros organismos públicos ou privados representativos dos sectores ou dos temas envolvidos.
3 -As competências e a composição das comissões consultivas são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, não podendo a sua instituição constituir qualquer encargo para o Estado.