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Artigo 25.ºObrigatoriedade de inscrição dos electricistas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2006
Para o exercício da sua actividade, o electricista que seja técnico responsável deverá estar inscrito na direcção regional de economia territorialmente competente, nas condições estabelecidas no capítulo III do presente Estatuto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 24/11/2006

Revogado

Versão 1

Revogado de 18/04/1983 a 23/11/2006