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Artigo 29.º(Relatório anual)

RevogadoVigente desde: 15/08/2015
O relatório a que se refere o artigo 26.º será enviado ao distribuidor público de energia eléctrica sempre que a fiscalização da respectiva instalação seja da competência deste.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/08/2015