O presente decreto regulamentar é aplicável apenas no território do continente e entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Alberto Ferrero Morales - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.
O presente decreto regulamentar é aplicável apenas no território do continente e entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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Revogado desde 15/08/2015