1 -A capacidade dos parques de campismo públicos é determinada pela área útil destinada a cada campista, de acordo com o estabelecido no presente regulamento para as respectivas categorias.
2 -A capacidade dos parques de campismo privativos é determinada pela área útil destinada a cada campista.
3 -Para efeito do disposto no número anterior, a área útil mínima destinada a cada campista nos parques de campismo privativos é de 13 m2.