1 - Os parques de campismo devem ter uma recepção instalada junto da sua entrada principal.
2 - A recepção deve prestar, pelo menos, os seguintes serviços:
a) Encarregar-se do registo de entradas e saídas dos campistas;
b) Receber, guardar e entregar aos campistas a correspondência, bem como os objectos que lhes sejam destinados;
c) Anotar e dar conhecimento aos campistas, logo que possível, das chamadas telefónicas e mensagens a eles destinadas.
3 - A recepção deve ainda prestar aos campistas as informações respeitantes ao funcionamento do parque de campismo, designadamente sobre os serviços que o mesmo preste e as suas normas de funcionamento privativas.
4 - Na recepção deve haver uma caixa de correio, um telefone e um aparelho de telecópia ligados à rede fixa.
5 - Na recepção deve afixar-se, por forma bem visível, em português, inglês e outra língua estrangeira, as seguintes indicações:
a) O nome, tipo e categoria do parque de campismo;
b) O horário de funcionamento da recepção;
c) Os preços dos serviços;
d) O período de funcionamento do parque de campismo;
e) A lotação do parque de campismo;
f) Os períodos de silêncio;
g) A planta do parque de campismo, assinalando as instalações de utilização comum, a área destinada aos campistas, a localização dos extintores e das saídas de emergência;
h) A existência de regulamento interno;
i) A existência do livro de reclamações à disposição dos campistas;
j) A indicação da morada e do telefone do centro de saúde e do hospital mais próximos do parque de campismo;
l) A morada e o telefone da farmácia mais próxima do parque de campismo;
m) A indicação do posto de correio mais próximo do parque de campismo.
6 - Quando a lotação estiver esgotada, deve ser indicada à entrada, por forma bem visível do exterior, a inexistência de lugares vagos.