1 -Durante a sua estada nos parques de campismo, os campistas devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança.
2 -Os campistas devem ainda, em especial, cumprir as seguintes regras:
a)Acatar dentro do parque de campismo a autoridade do responsável pelo seu funcionamento;
b)Cumprir as regras do regulamento interno do parque de campismo;
c)Cumprir os preceitos de higiene adoptados no parque de campismo, especialmente os referentes ao destino do lixo e das águas sujas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
d)Manter o respectivo espaço destinado a acampamento e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
e)Instalar o seu equipamento nos espaços destinados aos campistas, de modo a guardar a distância mínima de 2 m em relação aos dos outros campistas;
f)Abster-se de quaisquer actos susceptíveis de incomodar os demais campistas, designadamente de fazer ruído e de utilizar aparelhos receptores de radiodifusão durante o período de silêncio que for fixado no regulamento interno do parque de campismo;
g)Não acender fogo, excepto quando forem utilizados equipamentos para cozinhar alimentos autorizados para o efeito pelo regulamento interno do parque de campismo, e cumprir as demais regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no mesmo;
h)Cumprir a sinalização do parque de campismo e as indicações do responsável pelo seu funcionamento no que respeita à circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação do equipamento de campismo;
i)Não introduzir pessoas no parque de campismo sem autorização do responsável pelo seu funcionamento;
j)Abandonar o parque de campismo no fim do período previamente estabelecido para a sua estada;
l)Pagar o preço dos serviços utilizados, de acordo com a tabela em vigor no parque de campismo;
m)Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada para acampar, para além da sua instalação;
n)Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.