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Artigo 26.ºParques de campismo de 2 estrelas

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/03/2002
1 -Para que um parque de campismo público possa ser classificado de duas estrelas deve dispor ainda, além dos equipamentos referidos no n.º 1 do artigo anterior, de:
a)Supermercado;
b)Sala de convívio.
2 -As instalações sanitárias devem dispor, além dos equipamentos referidos no n.º 2 do artigo anterior de, pelo menos, um chuveiro de água quente quer nas instalações do sexo masculino quer nas instalações do sexo feminino.
3 -A área útil destinada a cada campista é de 15 m2.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/03/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/09/1997 a 11/03/2002